A área florestal de protecção, inclui todas as áreas verdes com características florestais e função eminentemente de protecção e valorização bioecológica, em particular nas zonas com maiores riscos de erosão devido ao declive. Visam estabelecer a continuidade com a paisagem própria no contexto regional em que se integra o NDT. As áreas florestais de protecção desempenham um papel relevante na protecção do solo contra os fenómenos de erosão e na preservação de sistemas fundamentais para o equilíbrio biofísico e para defesa dos habitats que garantem a biodiversidade das espécies da fauna e da flora integradas nos ecossistemas locais e regionais. A área florestal de protecção integra áreas da REN, além de outras que não constituem servidão, e rege-se pelas seguintes normas específicas:
- 1 -A área florestal será objecto de um plano de reflorestação, recorrendo à instalação de espécies arbóreas que fazem parte do conjunto das plantas autóctones a nível da região.
- 2 -Na área florestal é interdita a construção, à excepção das estruturas referentes a equipamentos de apoio destinados ao usufruto dos espaços verdes, designadamente um percurso de Natureza, essencialmente vocacionado para uso pedonal, de bicicletas e de cavalos, dois miradouros integrados no referido percurso e os locais de estacionamento, de acordo com implantações do plano.
- 3 -O percurso referido no ponto anterior será acessível a veículos automóveis, com limitação de velocidade, e a veículos de manutenção, de segurança e de emergência, tais como carros de bombeiros, de limpeza e vigilância, e ainda ambulâncias.