- 1 -Com a emissão do alvará de loteamento ou alvará das obras de urbanização que impliquem a criação de espaços públicos sujeitos a atribuição de topónimos, inicia-se o processo de atribuição de topónimos aos respetivos edifícios.
- 2 -Para efeitos do número anterior, devem os respetivos projetos contemplar peças desenhadas, identificando os espaços sobre os quais recaiam os topónimos a aprovar.
- 3 -O Serviço de Expediente Urbanístico do Município de Reguengos de Monsaraz remeterá, no prazo máximo de 15 dias, após a emissão do Alvará, à Junta de Freguesia da respetiva área geográfica e à Comissão, planta síntese ou outra peça gráfica técnica equivalente das operações urbanísticas a que respeita o n.º 1 para efeitos de emissão de parecer sobre a proposta toponímica.
- 4 -Em caso de espaço público sem atribuição de topónimos, o Serviço de Expediente Urbanístico do Município de Reguengos de Monsaraz remeterá, no prazo máximo de 15 dias, após a emissão do Alvará de obras ou da admissão da Comunicação Prévia, à Junta de Freguesia da respetiva área geográfica e à Comissão planta síntese ou outra peça gráfica técnica equivalente das respetivas operações urbanísticas.
Artigo 13.º — Iniciativa obrigatória
Vigente desde: 23/03/2020