- 1 -A atribuição de topónimos deverá obedecer, em regra, aos seguintes critérios:
- a)Ter caráter popular e tradicional;
- b)Ter origem em nomes de países, cidades, vilas e aldeias nacionais ou estrangeiros que, por algum motivo, estejam ligados ao concelho de Reguengos de Monsaraz, ou às freguesias a que digam respeito;
- c)Reportar-se a datas com significado histórico-cultural para a vida do concelho ou do País;
- d)Reportar-se à riqueza cultural e popular do concelho de Reguengos de Monsaraz, ou das freguesias a que digam respeito;
- e)Ser antropónimo de figuras de relevo concelhio, nacional ou mundial;
- f)Reportar-se a nomes de flora ou fauna.
- 2 -As designações toponímicas do Concelho não poderão, em caso algum, ser repetidas na mesma localidade nem suscetíveis de confusão com outro ou outros já existentes.
- 3 -Podem ser atribuídas iguais designações toponímicas, desde que estas se situem em diferentes localidades do concelho.
- 4 -Não se consideram designações iguais as que são atribuídas a vias comunicantes de diferente classificação toponímica, tais como rua e travessa ou beco, rua e praceta e designações semelhantes.
Artigo 14.º — Critérios para atribuição de topónimos
Vigente desde: 23/03/2020