- 1 -As designações toponímicas atuais devem manter-se, salvo razões atendíveis, nomeadamente:
- a)Por motivos de reconversão urbanística;
- b)Existência de topónimos considerados inoportunos, iguais ou semelhantes, com reflexos negativos nos serviços públicos e nos interesses dos munícipes;
- c)Por motivos de reposição de designação histórica ou tradicional.
- 2 -Sempre que se proceda à alteração dos topónimos deverá, na respetiva placa toponímica, manter-se uma referência à anterior designação.
Artigo 15.º — Alterações de topónimos
Vigente desde: 23/03/2020