- 1 -Todas atribuições e alterações de topónimos são publicadas em Edital afixados nos locais de estilo, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página oficial da Internet do Município e devem ser comunicadas pelo Município à Conservatória do Registo Predial, à Repartição de Finanças, às Juntas de Freguesia, à GNR e aos CTT - Correios.
- 2 -A comunicação à Conservatória do Registo Predial, prevista no número anterior, deve ocorrer até ao fim do mês seguinte ao da verificação das alterações, nos termos do artigo 33.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, na sua redação atual.
Artigo 16.º — Publicitação e divulgação de topónimos
Vigente desde: 23/03/2020