A atribuição de numeração de polícia é da competência da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, sem prejuízo da delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal e da subdelegação de competências no Vereador com competências no ordenamento do território e urbanismo.
Artigo 23.º — Competência para atribuição de numeração de polícia
Vigente desde: 23/03/2020