- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido nos artigos 39.º e 40.º, as transmissões dependerão de prévia autorização do presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão serão pagas à Junta de Freguesia as taxas pelo averbamento da concessão em nome do novo concessionário, previstas na tabela de taxas da Junta de Freguesia.
Artigo 41.º — Autorização
Vigente desde: 22/06/2004