- 1 -Em derrogação do artigo 13.º, o Conselho de Governadores pode decidir que os compromissos do FEEF de conceder assistência financeira a um membro do MEE, no âmbito do acordo estabelecido com este último, são assumidos pelo MEE na medida em que estejam relacionados com partes de empréstimo não disponibilizadas ou não financiadas.
- 2 -Se para tal for autorizado pelo seu Conselho de Governadores, o MEE pode adquirir os direitos e assumir as obrigações do FEEF, nomeadamente no que respeita à totalidade ou parte dos seus direitos e obrigações pendentes relativos aos seus empréstimos em vigor.
- 3 -O Conselho de Governadores adota modalidades específicas necessárias para dar efeito à transferência das obrigações do FEEF para o MEE, conforme referido no n.º 1, e às transferências de direitos e obrigações, descritos no n.º 2.
Artigo 40.º — Transferência dos apoios concedidos a título do FEEF
Vigente desde: 01/07/2015