- 1 -O processo de seleção inicia-se com a publicação em jornal local ou regional e publicitação por afixação do Aviso de abertura nos serviços da Polícia Municipal, da Divisão Policial territorialmente competente e da Junta de Freguesia correspondente.
- 2 -O Aviso de abertura do processo de seleção conterá os elementos seguintes:
- a)Identificação da área pelo nome da Freguesia ou Freguesias, atenta a definição territorial decorrente da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro;
- b)Os métodos de seleção:
- i)Para novas admissões: - Prova de conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função de Guarda-Noturno e avaliação psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função de Guarda-Noturno.
- ii)Para seleção dos candidatos que já sejam Guardas-Noturnos habilitados - avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências exigíveis para o exercício da função.
- c)A composição do Júri;
- d)Requisitos de admissão a Concurso;
- e)Entidade a quem devem apresentar o requerimento e currículo profissional, com respetivo endereço, prazo de apresentação das candidaturas, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- f)Indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos e a lista final de graduação dos candidatos admitidos.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data de publicitação.
- 4 -Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o Júri elabora, no prazo de 30 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de seleção, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, depois de exercido o direito de participação dos interessados, publicitando-a por afixação nos locais referidos no n.º 1.
- 5 -As áreas territoriais para as quais exista Guarda-Noturno em atividade não são submetidas a novo concurso.
Artigo 10.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 20/02/2025