- 1 -São requisitos de admissão a Concurso para atribuição de licença de exercício da atividade de Guarda-Noturno:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, ser cidadão de um Estado-membro da União Europeia ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
- b)Ter mais de 21 anos e menos de 65 anos;
- c)Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
- d)Possuir plena capacidade jurídica;
- e)Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
- f)Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na Administração Central, Regional ou Local;
- g)Não exercer a atividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas;
- h)Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de suspensão de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional, nos cinco anos precedentes;
- i)Não se encontrar na situação de efetividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer Força Militar ou Força ou Serviço de Segurança;
- j)Não ser administrador ou gerente de sociedades que exerçam a atividade de segurança privada, diretor de segurança ou responsável pelos serviços de autoproteção, ou segurança privado em qualquer das suas especialidades, independentemente da função concretamente desempenhada;
- k)Possuir robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovados por ficha/atestado de aptidão emitida por médico do trabalho, com indicação do número da cédula profissional do médico e nos termos previstos na lei;
- l)Ter frequentado, com aproveitamento, curso de formação de Guarda-Noturno.
- 2 -Os candidatos deverão reunir os requisitos descritos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
Artigo 11.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 20/02/2025