- 1 -O requerimento de candidatura à atribuição ou renovação de licença é dirigido ao Presidente da Câmara e nele devem constar:
- a)Identificação e domicílio do requerente;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Outros elementos que considere relevantes para a decisão de atribuição de licença.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos documentos seguintes:
- a)Currículo profissional;
- b)Fotocópia do documento de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
- c)Certificado das habilitações literárias;
- d)Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de Guarda-Noturno;
- e)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- f)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social;
- g)Ficha médica de aptidão emitida por médico do trabalho, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, para os efeitos da alínea k) do n.º 1 do artigo anterior;
- h)Certificado do curso de formação ou de atualização de Guarda-Noturno, após definição do respetivo conteúdo por Portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna;
- i)Duas fotografias atuais e iguais, a cores, tipo passe;
- j)Seguro de responsabilidade civil, em vigor.
- 3 -O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores, assinados pelo requerente, são apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, podendo ser entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas e), f), g) e j) do n.º 2 do presente artigo podem ser substituídos por declaração do requerente, sobre compromisso de honra, sendo obrigatória a sua apresentação no momento da atribuição de licença.
Artigo 12.º — Requerimento de admissão
Vigente desde: 20/02/2025