- 1 -A Polícia Municipal manterá, com colaboração e prestação de informações periódicas por parte dos serviços municipais competentes, nomeadamente Divisão de Contraordenações, o registo atualizado das licenças emitidas para o exercício da atividade de Guarda-Noturno na área do Município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e/ou renovação, a localidade e as áreas ou áreas para a qual é válida a licença, bem como as contraordenações e coimas aplicadas, com salvaguarda dos dados pessoais que, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, tenham de ser previamente expurgados.
- 2 -Anualmente a Polícia Municipal dará conhecimento dos registos e ocorrências referidas no número anterior ao Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 15.º — Registo
Vigente desde: 20/02/2025