Da deliberação municipal de criação do serviço de Guarda-Noturno numa determinada área devem constar:
- a)A identificação dessa área pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)A definição das possíveis áreas de atuação de cada Guarda-Noturno;
- c)A referência à audição prévia da entidade referida no n.º 1 do artigo 4.º