A deliberação municipal de criação ou extinção do serviço de Guarda-Noturno, bem como a deliberação de fixação ou modificação das áreas de atuação de cada Guarda-Noturno serão publicitados nos termos legais em vigor, nomeadamente no Boletim Municipal, em jornal local, em Edital afixado, simultaneamente, na sede da Polícia Municipal, na sede da Divisão Policial territorialmente competente e na(s) Junta(s) de Freguesia a que disser(em) respeito.