- 1 -A licença é válida por três anos a contar da data da respetiva emissão.
- 2 -O pedido de renovação da licença, por igual período, é requerido ao Presidente da Câmara Municipal com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao termo do respetivo prazo de validade.
- 3 -Do requerimento de renovação deve constar:
- a)Nome de domicílio do requerente;
- b)Fotografia a cores, tipo passe (fardado);
- c)Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 1 do artigo 11.º do presente Regulamento;
- d)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos à Autoridade Tributária e por contribuições para a Segurança Social;
- e)Certificado do curso de atualização de guarda-noturno, após definição do respetivo conteúdo por Portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna;
- f)Prova de titularidade de seguro de responsabilidade civil, em vigor.
- 4 -Os Guardas-Noturnos que cessem a atividade, devem comunicar esse facto à Câmara Municipal, até 30 dias após essa ocorrência, estando dispensados de proceder a essa comunicação se a cessação da atividade coincidir com o termo do prazo de validade da licença.
Artigo 8.º — Validade e renovação
Vigente desde: 20/02/2025