A estimativa do custo total das obras de edificação ou de remodelação de terrenos, obedecerá aos valores mínimos unitários por metro quadrado de construção, indexados à Portaria que estabelece anualmente o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do Artigo 39.º do CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; o seu valor mínimo será determinado de acordo com a seguinte expressão:
E = Cm * A * K
em que:
E - Valor da estimativa do custo total das obras;
Cm - Valor do custo médio de construção por metro quadrado fixado anualmente no âmbito do CIMI (Portaria n.º 424/2012, de 28 de dezembro, ou das que a alterarem);
A - Área bruta de construção das edificações de acordo com a tipificação do quadro seguinte;
K - Fator a aplicar a cada tipo de obra, conforme:
- a)Habitação unifamiliar ou coletiva (m2): 1,0
- b)Estacionamento (m2): 0,30
- c)Comércio, Serviços e Restauração ou Bebidas (m2): 0,70
- d)Armazéns e Indústria (m2): 0,50
- e)Construções de apoio a atividade agrícola, agropecuária ou pecuária: 0,30
- f)Piscinas, tanques e similares (m3): 0,15
- g)Muros de vedação (ml): 0,05
- h)Muros de suporte de terras (ml): 0,10
- i)Remodelação de terrenos (m3): 0,05