A emissão de certidão para a constituição em regime de propriedade horizontal de qualquer edifício deverá ser requerida pelo proprietário ou seu representante legal, devendo o pedido ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, solicitando certidão para a constituição em regime de propriedade horizontal, de acordo com o disposto no Código Civil, com identificação completa do proprietário e do titular da licença ou das licenças de obras e localização do edifício (rua, número de polícia, inscrição matricial, descrição do prédio e respetivas confrontações);
- b)Peças escritas - descrição sumária do prédio, referindo-se a área do lote/parcela e as áreas coberta e descoberta e indicando-se as frações autónomas, as quais deverão ser designadas por letras maiúsculas. Na descrição e identificação das frações deverá indicar-se a sua composição, referindo-se os arrumos, terraços, logradouros e estacionamentos, se existirem, a localização (andar, direito, esquerdo, centro, frente, posterior, etc.), uso (habitação, estabelecimento, garagem ou lugar de parqueamento, etc.) e o número de polícia pelo qual se faz o acesso à fração, sempre que este exista. Na descrição de cada fração deve incluir-se, para além da percentagem ou permilagem relativamente ao valor total do edifício, a respetiva área. Devem, também, referenciar-se as áreas comuns a todas as frações ou a grupos de frações;
- c)Plantas do edifício com a designação de todas as frações, pelas respetivas letras e com a delimitação de cada fração, das zonas comuns, das zonas de uso público e das áreas de uso exclusivo de frações, caso existam;
- d)Quando não existir número de policia deverá obrigatoriamente o mesmo ser solicitado sem o qual não será avaliado o pedido de propriedade horizontal.