As áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva a integrar no domínio público municipal devem obedecer aos seguintes princípios:
- a)Evitar situações de espaços residuais ou sobrantes da operação urbanística;
- b)Dispor de acesso a partir de espaço ou da via pública;
- c)Os espaços verdes e de utilização coletiva devem possuir forma e dimensão adequadas ao recreio e lazer da população utente, e ser dotados de mobiliário urbano e de equipamento que possibilite a sua fruição;
- d)Os equipamentos de utilização coletiva devem localizar-se, preferencialmente, ao longo das vias estruturantes e em áreas livres de restrições que condicionem a sua utilização.