O mobiliário urbano e os equipamentos a instalar nas áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva a integrar no domínio público municipal devem merecer prévia aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Mobiliário urbano e equipamentos em espaços verdes e de utilização coletiva
Vigente desde: 08/05/2017