- 1 -Sempre que seja necessária a instalação de um posto de transformação em espaço do domínio público ou a integrar no domínio público, deve ser garantida acessibilidade a partir da via pública e adequada integração urbana e paisagística na envolvente.
- 2 -Nos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia devem ser apresentadas peças escritas e desenhadas à escala adequada, que definam a solução pretendida e a sua relação com a envolvente, bem como a definição dos materiais de revestimento exterior e cores a utilizar.
Artigo 45.º — Postos de transformação
Vigente desde: 08/05/2017