É admitido o licenciamento ou comunicação prévia de obras e de utilização de edificações, sem que os mesmos prevejam os parâmetros de dimensionamento mínimos estabelecidos no artigo anterior, nas seguintes situações:
- a)Nas situações em que estes parâmetros estão definidos em plano municipal de ordenamento do território ou alvará de loteamento, que prevalecem;
- b)Nas operações urbanísticas a executar em edifícios classificados, edifícios ou conjuntos com interesse e nos espaços centrais definidos em plano municipal de ordenamento do território, que ficam isentas da exigência de criação de lugares de estacionamento;
- c)Nas áreas consolidadas, quando se verifiquem mudanças do uso residencial para outro uso compatível com o habitacional e a Câmara Municipal verifique a inviabilidade do cumprimento dos parâmetros de dimensionamento mínimos estabelecidos por razões arquitetónicas ou técnicas.