O pedido de licença especial para obras inacabadas, nos termos do Artigo 88.º do RJUE, deverá ser sempre instruído com fotografias exteriores e interiores que demonstrem a fase em que se encontre a execução das obras.
O pedido de licença especial para obras inacabadas, nos termos do Artigo 88.º do RJUE, deverá ser sempre instruído com fotografias exteriores e interiores que demonstrem a fase em que se encontre a execução das obras.