- 1 -A escolha dos materiais de revestimento a utilizar nos arruamentos e praças deve contribuir para a valorização do espaço público e garantir coerência formal da intervenção na totalidade da área do Plano, no quadro do cumprimento das seguintes determinações:
- a)Nas faixas de rodagem pode ser utilizado betuminoso;
- b)Nos estacionamentos devem ser utilizadas grelhas de betão ou materiais de revestimento com nível de permeabilidade equivalente;
- c)Nos passeios e percursos pedonais e nas vias e percursos cicláveis devem ser utilizados materiais permeáveis.
- 2 -A definição do mobiliário urbano deve ser integrada num estudo que contemple conjuntamente a definição dos elementos de sinalética e dos elementos de iluminação pública.
Artigo 11.º — Revestimentos e mobiliário urbano
Vigente desde: 18/03/2021