A modelação do terreno no interior dos lotes, da responsabilidade da entidade detentora do mesmo, tem como referência a cota de soleira a estabelecer de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 18.º, e deve assegurar que as áreas destinadas a espaço exterior não edificado adotem uma inclinação mínima de 0,5 % no sentido da estrema ou estremas frontais do lote.