As autoridades competentes constituem um grupo de trabalho de carácter técnico que se reúne alternadamente em Portugal e em Timor-Leste para:
- a)Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação da Convenção e do presente Acordo;
- b)Estabelecer os modelos de formulários para os atestados previstos no presente Acordo, bem como as normas de procedimento necessárias para aplicação da Convenção e deste Acordo;
- c)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe for submetido para análise pelas autoridades competentes.