A altura máxima dos balcões situa-se, pelo menos numa extensão de 2 m, entre 0,70 m e 0,80 m. O mínimo de espaço livre em frente aos balcões de atendimento é de 0,90 x 1 m.
Artigo 23.º — Balcões de atendimento em hospedarias e casas de hóspedes
Vigente desde: 30/06/2004