- 1 -Todo o estabelecimento em geral deve estar em perfeito estado de higiene e limpeza.
- 2 -As unidades de alojamento devem ser arrumadas e limpas diariamente e, em qualquer caso, antes de serem ocupadas pelos seus utentes.
- 3 -Em todos os estabelecimentos de hospedagem, as roupas de cama e as toalhas da casa de banho das respectivas unidades de alojamento devem ser substituídas pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o utilizador.
- 4 -Nos estabelecimentos em que existam casas de banho não privativas das unidades de alojamento, as toalhas deverão ser colocadas na unidade de alojamento e substituídas segundo o princípio estabelecido no número anterior.
Artigo 35.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 30/06/2004