- 1 -Em toda a publicidade, correspondência, documentação e, de um modo geral, em toda a actividade externa do estabelecimento de hospedagem não podem ser sugeridas características que este não possua, sendo obrigatória a referência ao nome aprovado.
- 2 -Nos anúncios e reclamos instalados no próprio estabelecimento pode constar apenas a sua tipologia e nome.
Artigo 37.º — Referências à tipologia e à capacidade
Vigente desde: 30/06/2004