- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete especialmente aos serviços de fiscalização municipal fiscalizar o cumprimento das normas deste Regulamento.
- 2 -Compete, cumulativamente, à autoridade policial sediada no concelho fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento na parte relativa ao licenciamento da actividade de hospedagem e à sinalética.
Artigo 45.º — Competência de fiscalização
Vigente desde: 30/06/2004