- 1 -Em todos os estabelecimentos de hospedagem deve existir um livro destinado aos utentes para que estes possam formular observações e reclamações sobre o estado e a apresentação das instalações e do equipamento, bem como sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados.
- 2 -O livro de reclamações deve ser obrigatória e imediatamente facultado ao utente que o solicite.
- 3 -Um duplicado das observações ou reclamações deve ser enviado pelo responsável pelo estabelecimento ao presidente da Câmara Municipal de Moura, no prazo de 24 horas, devendo ser entregue de imediato ao utente o outro duplicado das suas observações ou reclamações.
- 4 -O modelo do livro de reclamações é o que se encontrar em uso para os empreendimentos turísticos.
Artigo 47.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 30/06/2004