- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e bem assim, em algumas matérias, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e à Vereação, reportando diretamente ao Presidente da Câmara.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência integra um chefe do gabinete, e um adjunto ou um secretário, nomeados nos termos da legislação aplicável em vigor, e ainda um outro secretário que presta apoio mais direto à Vereação.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência incumbe:
- a)Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado ao Presidente da Câmara e aos Vereadores;
- b)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do Município;
- c)Assessorar o Presidente da Câmara e a Vereação nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- d)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- e)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- f)Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
- g)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;
- h)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- i)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- j)Apoiar e secretariar as reuniões inter-serviços e outras em que participe o Presidente da Câmara;
- k)Apoiar a realização de iniciativas promocionais;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 2.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 06/03/2026