- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é coordenado/dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, o qual, para efeitos remuneratórios, é equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão, com direito a despesas de representação, competindo-lhe:
- 1.1 -No âmbito da Proteção Civil:
- a)Colaborar com o Serviço Regional de Proteção Civil na análise e estudo das situações de grave risco coletivo;
- b)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- c)Elaborar os planos municipais de emergência;
- d)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho da Ponta do Sol;
- e)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho da Ponta do Sol;
- f)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a Proteção Civil;
- g)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de Proteção Civil;
- h)Organizar o apoio a famílias sinistradas e o seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- i)Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
- j)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
- k)Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
- l)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração regional, Proteção Civil, Associação de Bombeiros Voluntários da Ribeira Brava e da Ponta do Sol e demais forças de segurança;
- m)Colaborar e promover todos os atos procedimentais necessários a assegurar a existência de Equipas de Intervenção no Concelho;
- n)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- o)Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
- p)Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do Presidente ou de quem o substitua;
- q)Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
- r)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- s)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em Edifícios Municipais;
- t)Fomentar o voluntariado em Proteção Civil;
- u)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- v)Organizar planos de atuação em colaboração com as Juntas de Freguesia, outros Municípios e instituições, com a finalidade de intervir no ordenamento, arborização, reflorestação, conservação e limpeza das florestas;
- w)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- x)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimas e queimadas;
- y)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- z)Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes, e focos de poluição;
- aa)Participar em estudos no âmbito da segurança rodoviária e noutros âmbitos adjacentes à sua área de intervenção;
- bb)Elaborar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária bem como os documentos estruturantes relacionados com a Prevenção Rodoviária;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 3.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 06/03/2026