- 1 -O Departamento de Administração Geral e Finanças é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara e tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área Administrativa, à Gestão Financeira, à Contratação Pública e às Obras Municipais; Assegurar a gestão e o desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município; promover a inovação e a modernização dos serviços e dos meios de trabalho; apoiar o executivo no Planeamento Estratégico e no apoio ao empreendedorismo; e supervisionar e centralizar a atividade Jurídica do Município, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor para os cargos dirigentes, são ainda competências do Departamento de Administração Geral e Finanças:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada do Departamento;
- b)Representar institucionalmente o Município sempre que disso seja incumbido;
- c)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais;
- d)Promover a operacionalização das decisões e opções do executivo municipal;
- e)Propor a aprovação dos normativos, procedimentos e metodologias julgados necessários ao melhor desenvolvimento das atividades municipais;
- f)Supervisionar e controlar a qualidade administrativa dos procedimentos submetidos a despacho superior dentro da esfera de competências do Departamento;
- g)Garantir a interligação funcional e comunicacional entre as várias unidades orgânicas do Departamento;
- h)Controlar os desvios ao planeamento departamental e intervir se necessário;
- i)Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar no âmbito das competências do Departamento;
- j)Emitir recomendações aos serviços sobre processos, metodologias e medidas a adotar no sentido de melhorar a eficácia e eficiência dos mesmos;
- k)Proceder à Auditoria administrativa e/ou financeira em qualquer procedimento, seja com recurso a bolsa interna de auditores seja com recurso a entidade externa;
- l)Coordenar as ações necessárias à elaboração do Orçamento Municipal e dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
- m)Analisar e acompanhar a execução orçamental e das Grandes Opções do Plano e promover ações de correção aos desvios verificados;
- n)Implementar e controlar medidas de gestão orçamental;
- o)Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- p)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- q)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- r)Acompanhar a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município;
- s)Supervisionar a contabilização e recebimento das receitas cobradas, e demais procedimentos contabilísticos;
- t)Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, e controlar o serviço de dívida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;
- u)Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa, jurídica, financeira e patrimonial;
- v)Garantir a gestão do aprovisionamento, o controlo das receitas municipais e da efetivação da despesa, acompanhando a respetiva execução orçamental;
- w)Assegurar os procedimentos necessários à cobrança de taxas e impostos municipais, bem como à emissão das diversas licenças da responsabilidade do Departamento;
- x)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- y)Supervisionar a Gestão dos Recursos Humanos do Município, em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e seleção até à aposentação;
- z)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- aa)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
- bb)Promover internamente a aplicação anual da Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores - SIADAP;
- cc)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- dd)Supervisionar os assuntos em situação de contencioso e pré-contencioso;
- ee)Acompanhar as ações judiciais em que o Município se encontre envolvido e supervisionar a atividade e diligências jurídicas, processos de execução fiscal e contraordenações em curso no Município;
- ff)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- gg)Supervisionar os processos de Contratação Pública de empreitadas de obras públicas, e aquisição de bens e serviços;
- hh)Coordenar as atividades de elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos de concessão de obras públicas, serviços públicos e exploração de bens domínio público compreendidas nas competências das unidades que integram o departamento;
- ii)Coordenar todas as ações relacionadas com a execução dos contratos de empreitada de obras públicas, bem como de aquisição de bens e serviços da sua responsabilidade;
- jj)Superintender em tudo o que respeitar às obras por empreitadas promovidas pelo Município;
- kk)Promover o procedimento para autorização de obras de iniciativa municipal;
- ll)Promover o lançamento e dirigir todas as obras e empreendimentos municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- mm)Promover a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
- nn)Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra e adverte o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da segurança;
- oo)Garantir a compilação técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra;
- pp)Garantir o registo das ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio);
- qq)Assegurar os procedimentos administrativos à transferência da gestão do património imobiliário público sem utilização para o Município;
- rr)Superintender e desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado (presencial, telefónico e online), realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
- ss)Superintender as atividades de expediente geral e gestão de correspondência;
- tt)Acompanhar o funcionamento da Loja do Munícipe;
- uu)Promover projetos de modernização que induzam à melhoria da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
- vv)Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
- ww)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Na dependência direta do Diretor de Departamento funcionará uma Comissão de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência do Departamento, constituída por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do Diretor de Departamento, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada.
Artigo 4.º — Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Vigente desde: 06/03/2026