- 1 -O Cartão Municipal do Cuidador Informal é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda da titularidade de beneficiário por algum dos motivos previstos no presente Regulamento, designadamente no artigo 12.º
- 2 -O titular do Cartão Municipal do Cuidador Informal deve anualmente dirigir-se aos Serviços com o objetivo de revalidar o mesmo.
Artigo 8.º — Validade
Vigente desde: 10/01/2024