- 1 -O titular do Cartão Municipal do Cuidador Informal usufruirá de descontos no comércio, serviços e indústria, situados na área do Município de Nelas e que tenham aderido à utilização do Cartão.
- 2 -Os descontos referidos no número anterior serão aqueles que o comerciante ou a entidade pública ou privada aderente estabelecer e que estão identificados no Guia (nome, localização, ramo de atividade e percentagem convencionada).
- 3 -As entidades aderentes deverão estar identificadas com a imagem ou dístico de publicitação da utilização do Cartão Municipal do Cuidador Informal, a editar e fornecer pelo Município.
Artigo 9.º — Benefícios
Vigente desde: 10/01/2024