- 1 -Quando, devido a problemas de inoperacionalidade informática, esteja impossibilitada a utilização da plataforma eletrónica da Câmara Municipal, os pedidos mencionados nos artigos anteriores serão entregues no serviço municipal competente, em suporte digital (CD ou DVD), com identificação do processo, requerente e versão, organizado nos termos do requerido no artigo 9.º deste Regulamento, sendo obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou pelos seus representantes legais.
- 2 -As assinaturas dos requerimentos serão conferidas pelo serviço municipal competente no momento da receção, através da exibição do original ou cópia do cartão de cidadão, documento equivalente ou reconhecimento legal.
- 3 -Os documentos originais apresentados pelos requerentes para comprovar afirmações ou factos de interesse, quando devido à inoperacionalidade das plataformas eletrónicas tenham de ser apresentados em suporte de papel, serão devolvidos, quando solicitado pelo apresentante.
- 4 -Quando, nos termos do número anterior for solicitada a devolução dos documentos e os mesmos devam ficar apensos ao processo, os serviços extrairão as fotocópias necessárias e devolverão o original, cobrando a taxa respetiva.
- 5 -O funcionário que nos termos do número anterior proceder à devolução dos documentos originais, anotará no requerimento, obrigatoriamente, a verificação da autenticidade e conformidade da cópia com o original, rubricando e fazendo constar a identificação da entidade emitente e a respetiva data de emissão.
- 6 -O requerimento e os elementos instrutórios passíveis de serem apresentados em suporte de papel (com exceção dos elementos técnicos que constituem os projetos), sempre que entregues dessa forma, serão apresentados em duplicado (um original e respetiva cópia), através de folhas soltas e opacas, em formato A4. Em todas as peças do exemplar original deverá ser apensa a respetiva menção - Original.
Artigo 11.º — Inoperacionalidade do sistema
Vigente desde: 21/03/2019