- 1 -O pedido de constituição de propriedade horizontal é efetuado através de requerimento próprio, contendo a identificação do prédio e do correspondente alvará de autorização de utilização e do seu titular.
- 2 -O requerimento para certificação dos requisitos legais para constituição ou alteração de um edifício em regime de propriedade horizontal deverá ser acompanhado de plantas e de relatório com a descrição sumária do prédio e indicação das frações a constituir, designadas por letras maiúsculas, com indicação dos respetivos usos e todas as partes que as constituem, por forma a ficarem devidamente individualizadas e autónomas, bem como dos números de polícia pelos quais se processa o seu acesso, das áreas de logradouros, varandas e terraços, sendo o valor relativo a cada fração expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio.
- 3 -Os elementos que constituem o processo devem ainda conter informação das zonas comuns à totalidade e/ou a determinado grupo de frações, incluindo os números de polícia pelos quais se processa o seu acesso, se for o caso.
- 4 -Na descrição de cada fração autónoma deve constar o número do lugar ou lugares de estacionamento afeto, bem como as demais áreas comuns que tenham utilização exclusiva.
- 5 -Nos edifícios com mais de um andar, cada um deles com dois fogos ou frações, a designação de "direito" cabe ao fogo ou fração que se situe à direita do observador que entra no edifício e todos os que se encontram na mesma prumada, tanto para cima como para baixo da cota do pavimento da entrada, exceto se em cada andar existirem três ou mais frações ou fogos, sendo que nestes casos os mesmos devem ser referenciados pelas letras do alfabeto, começando pela letra "A" e no sentido dos ponteiros do relógio.
- 6 -O pedido de constituição de propriedade horizontal deve ainda ser acompanhado de declaração de responsabilidade do técnico devidamente qualificado, assumindo inteira responsabilidade pela elaboração do relatório de propriedade horizontal.
Artigo 13.º — Instrução de pedido de constituição de propriedade horizontal
Vigente desde: 21/03/2019