O pedido de emissão de certidão comprovativa de construção de edifício em data anterior à entrada em vigor do RGEU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 (para os casos inseridos em aglomerados urbanos), ou do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro (para os casos não inseridos em aglomerados urbanos), deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Planta de localização à escala 1/10.000 ou superior;
- c)Documentos comprovativos da qualidade de titular;
- d)Caderneta;
- e)Fotografia a cores do edifício.