Sem prejuízo do disposto em legislação específica, nomeadamente o RGEU e o regulamento do PDM, o alinhamento das edificações deverá respeitar os edifícios preexistentes e ou confinantes, de modo a garantir uma correta integração urbanística e arquitetónica, devendo o respeito desse alinhamento ser materializado por elementos construtivos que façam parte integrante da construção pretendida e que, volumetricamente, a tornem respeitadora do alinhamento definido.