- 1 -As operações de loteamento urbano e os pedidos de licenciamento ou admissão da comunicação prévia de obras de edificação, quando respeitem a edifícios que determinem, em termos urbanísticos, impactes relevantes e/ou semelhantes a um loteamento, nos termos do artigo 26.º deste Regulamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, de acordo com o disposto no RJUE e pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, retificada pela Portaria n.º 346/2008, de 2 de maio.
- 2 -A Câmara Municipal delibera em cada caso, ponderadas as condicionantes, se no prédio sujeito às operações urbanísticas referidas no número anterior poderá considerar-se a dispensa de cedência de terrenos para instalação de equipamento público, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.
- 3 -Os espaços verdes que, de acordo com a lei e a licença ou admissão da comunicação prévia de loteamento ou de construção, devam integrar o domínio público municipal, deverão ser objeto de projeto específico de paisagismo, enquadrado pelas seguintes disposições:
- a)As áreas globais afetas a espaços verdes são as especificadas na referida legislação, devendo, no entanto, e sempre que possível, ser concentradas e em pequeno número, em detrimento de muitos espaços dispersos e de reduzida dimensão;
- b)Deverá existir sempre um polo estruturante, constituído por um jardim de bairro, ou com tipologia idêntica, devidamente equipado, que detenha mais de 30 % da área verde total;
- c)Os canteiros individuais deverão apresentar formas adequadas à sua conveniente manutenção e ter dimensões superiores a 80 m2, com o lado de menor largura sempre superior a 3,00 m;
- d)As áreas em questão deverão possuir frente para a via ou espaço público.
- 4 -As áreas e caminhos, pracetas, locais de estadia e instalações como parques infantis são considerados para o somatório da área verde global, desde que integrados nas áreas ajardinadas.
Artigo 74.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos
Vigente desde: 21/03/2019