- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos e não domésticos é expressa em euros por m3 por trinta dias.
- 2 -(...)
- 3 -A tarifa variável do serviço aplicável para o caso dos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões, expressos em m3 de água consumida por trinta dias:
- a)1.º escalão: até 5 m3;
- b)2.º escalão: igual ou superior a 6 e até 15 m3;
- c)3.º escalão: igual ou superior a 16 e até 25 m3;
- d)4.º escalão: igual ou superior a 26 m3.
- 4 -[...]
- 5 -Para aplicação do coeficiente de recolha previsto no número anterior, nos casos em que o utilizador esteja ligado à rede pública de saneamento e não disponha de serviço de abastecimento público de água ou, comprovadamente, produza águas residuais urbanas a partir de outras origens, o respetivo consumo é estimado em função da tipologia da habitação da seguinte forma:
- a)Tipologia T1 consumo de 6 m3;
- b)Tipologia T2 consumo de 9 m3;
- c)Tipologia T3 consumo de 12 m3;
- d)Tipologia T4 consumo de 18 m3;
- e)Tipologia T5, ou superior, consumo de 24 m3.
- 6 -A tarifa variável do serviço de saneamento de águas residuais aplicável aos utilizadores não domésticos, obedecerá a uma estrutura tarifária própria, não podendo exceder o valor do 3.º escalão da tarifa variável do serviço aplicada aos utilizadores domésticos.
Artigo 159.º — Tarifa variável de águas residuais urbanas
Vigente desde: 21/03/2019