- 1 -O director é nomeado pela CONFHIC, de entre as irmãs enfermeiras docentes em serviço na respectiva unidade orgânica.
- 2 -A entidade instituidora nomeará também um subdirector, sob proposta do director, que substituirá este nas suas ausências e impedimentos ou por delegação de competências.
- 3 -O mandato do director e do subdirector é de quatro anos, automática e sucessivamente renováveis.
- 4 -O director está dispensado do exercício da actividade docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, a poder exercer.
Artigo 10.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 15/04/2002