- 1 -Integram o conselho científico todos os professores da Escola titulares dos graus de mestre e doutor, além dos restantes docentes, até ao limite de um terço daqueles, a designar por eleição entre eles.
- 2 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto, os restantes professores da Escola, assim como peritos, sempre que tal seja julgado conveniente.
- 3 -O conselho científico elegerá, de entre os seus membros com o grau de mestre ou doutor, um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujos mandatos terão a duração de quatro anos.
- 4 -Nas suas faltas e impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- 5 -O conselho científico reúne em plenário no mínimo uma vez por ano e em comissão coordenadora, ordinariamente, uma vez por mês.
- 6 -O conselho científico funciona, em plenário, com a presença da maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 7 -A comissão coordenadora é composta pelos presidente, vice-presidente e secretário e por dois membros eleitos em plenário, de entre os docentes titulares do grau de mestre ou doutor.
- 8 -A comissão coordenadora delibera, com a presença de quatro quintos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- 9 -São competências exclusivas do plenário as referidas nas alíneas b), c), d), f), j), l) e p) do artigo 11.º
Artigo 12.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 15/04/2002