- 1 -O conselho pedagógico é o órgão directamente responsável pela orientação e coordenação das actividades pedagógicas e métodos de ensino da ESEnfIC.
- 2 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Fazer propostas e dar parecer sobre orientação pedagógica e métodos de ensino;
- b)Dar parecer sobre as linhas gerais de actuação da Escola em matéria pedagógica, designadamente no que se refere a regulamentos de frequência, calendários lectivos, horários de aulas, épocas de exame e métodos de avaliação, transição de ano e precedências;
- c)Promover a qualidade do ensino e a prática da interdisciplinaridade, avaliando e sugerindo formas de leccionação/aprendizagem, e promovendo a realização de novas experiências pedagógicas;
- d)Colaborar na organização de programas a leccionar;
- e)Coordenar as diversas disciplinas, por forma a evitar lacunas ou sobreposições;
- f)Apresentar propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e centros de recursos educativos, promovendo a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- g)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- h)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse científico e pedagógico e promover acções de formação;
- i)Elaborar e apresentar anualmente ao conselho científico o relatório do rendimento e eficiência da docência no ano anterior e propor as medidas que entender adequadas ao seu incremento e melhoria;
- j)Dar parecer sobre os assuntos de natureza administrativa e de gestão que lhe sejam submetidos pelo director.
Artigo 13.º — Definição e competências
Vigente desde: 15/04/2002