- 1 -São membros do conselho pedagógico:
- a)O director;
- b)Os professores responsáveis pela gestão de cada ano dos diferentes cursos;
- c)Um representante dos professores, eleito pelos seus pares;
- d)Um representante dos assistentes, eleito pelos seus pares;
- e)O presidente do conselho científico;
- f)Quatro alunos em representação dos cursos ministrados pela Escola.
- 2 -Mediante convite do presidente, poderão participar nas reuniões deste órgão, sem direito a voto, outros docentes, discentes ou peritos.
- 3 -O conselho pedagógico reunir-se-á mensalmente em plenário ou em sessões restritas, de acordo com o estatuído no respectivo regulamento interno.
- 4 -O conselho pedagógico elege de entre os seus membros o presidente, necessariamente um professor, a quem compete representar o órgão e convocar e orientar as reuniões.
- 5 -O conselho pedagógico elegerá ainda um secretário, a quem competirá secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.
- 6 -O mandato do presidente e do secretário tem a duração de quatro anos.
- 7 -O conselho pedagógico funciona com a presença da maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas pela maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 14.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 15/04/2002