- 1 -Para o desempenho das suas actividades, a ESEnfIC tem instituídos os seguintes serviços:
- a)Serviço administrativo;
- b)Serviço de aprovisionamento;
- c)Serviço de reprografia;
- d)Centro de documentação e biblioteca;
- e)Serviços gerais.
- 2 -A criação, subdivisão e extinção de serviços será decidida pelo director, mediante proposta dos outros órgãos.
- 3 -Os responsáveis de cada serviço respondem, perante o director da ESEnfIC, pela sua eficiência, economia e disciplina e deverão orientar a sua acção para a obtenção de uma maior rentabilidade e eficiência com racionalização de custos, sem prejuízo da sua autonomia, responsabilidade e qualidade.
- 4 -Cada serviço de apoio deverá preparar a fazer aprovar o seu regulamento interno.
Artigo 15.º — Enumeração
Vigente desde: 15/04/2002