- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com modelo a aprovar e fornecido pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- b)Documento comprovativo de se encontrarem regularizadas as contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos do Estado;
- d)Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas;
- e)Outros documentos que forem exigidos no programa de concurso adequados à comprovação do número de anos de actividade no sector, da antiguidade da localização da sede social ou da residência permanente na freguesia para que é aberto o concurso e da atribuição da última licença para a actividade.
- 2 -No caso dos trabalhadores por conta de outrem exige-se os documentos referidos no n.º 4 do artigo 15.º deste Regulamento, além dos documentos a que se reportam as alíneas c), d) e e) do número anterior.
- 3 -A candidatura será encerrada num envelope opaco e lacrado, em cujo rosto se deverá identificar o concurso e o nome ou denominação do concorrente.
Artigo 17.º — Da candidatura
Vigente desde: 30/06/2004