- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social em freguesia da área do município;
- c)Número de anos de actividade no sector;
- d)Localização da sede social noutro município.
- 2 -A pontuação de cada concorrente é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
PF = ((LSF x 10) + (LSM x 5) + (ANT x 3) + (LSNM x 1))/4
em que:
PF - pontuação final;
LSF - localização da sede social na freguesia em que é aberto concurso;
LSM - localização da sede social em freguesia da área do município;
ANT - número de anos de actividade no sector;
LSNM - localização da sede social noutro município.
- 3 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 30/06/2004