- 1 -A cada candidatura reconhecida é conferida uma placa indicativa dessa atribuição, devendo a mesma ser colocada em local visível.
- 2 -A Câmara Municipal de Matosinhos assegura a divulgação atualizada das candidaturas reconhecidas no seu site institucional e demais meios de difusão, nomeadamente a sua introdução em guias turísticos.
Artigo 10.º — Atribuição e divulgação do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local
Vigente desde: 18/03/2021