- 1 -A decisão sobre a atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local compete à Câmara Municipal mediante informação e proposta de decisão recebida da Comissão de Acompanhamento, e uma vez ouvida a Junta de Freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer.
- 2 -A decisão de reconhecimento é precedida de consulta pública pelo período de 20 dias.
- 3 -O reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local é comunicado aos interessados no prazo de 20 dias, após a respetiva decisão.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 18/03/2021